Estatuto Social


ESTATUTO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP

ESTATUTO DA UNIÃO DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE LARANJEIRAS – UNIMEL


TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE, DURAÇÃO, SEDE E JURISDIÇÃO

Capítulo I
Da Constituição
Art. 1º - A União dos Ministros Evangélicos de Laranjeiras, pessoa jurídica de direito privado, Associação religiosa, representativa, social e educativa, com fins ideais e não lucrativos, é constituída por ministros das Igrejas Reformadas, Evangélicas e Pentecostais, domiciliados em Laranjeiras -  Sergipe.
§ 1º - A União dos Ministros Evangélicos de Laranjeiras é identificada, também, pela sigla - UNIMEL.
§  2º - Ministro, para efeito deste Estatuto, é todo pastor, bispo, apóstolo, missionário, evangelista, presbítero ou diácono, de ambos os sexos, ordenado ou consagrado de acordo com a eclesiologia da Igreja ou denominação a que pertença, reconhecida pela UNIMEL.
§  3º - O ingresso do ministro à categoria de associado da Unimel dar-se-á mediante requerimento do interessado, recebido em Assembléia Geral.
§ 4º - O ingresso de missionário, evangelista, presbítero e diácono à categoria de associado agregado dar-se-á mediante requerimento do interessado, com a concordância do pastor da igreja ou do líder da denominação, recebido em Assembléia Geral.
§ 5º - Fica aberto também o ingresso de qualquer evangélico no quadro social da Unimel, mas apenas poderá fazer parte da diretoria os mencionados no §  desse artigo.


Capítulo II
Das Finalidades

Art. 2º - A Unimel tem por finalidade a preservação e a promoção da entidade de acordo com o Art. 3º da Lei 9.790/99:
              I.      Promoção da Assistência Social à pessoas menos favorecidas, drogadas e etc.
           II.      Unir os ministros das diferentes igrejas e denominações para construir a unidade espiritual do Corpo de Cristo, na diversidade denominacional, para o crescimento do Reino de Deus, em todo município de Laranjeiras;
         III.      Representar e defender os interesses dos seus associados junto às igrejas, denominações, aos poderes constituídos e à sociedade em geral;
        IV.      Manifestar-se sobre todo e qualquer assunto de interesse dos seus associados e/ou das igrejas e denominações;
           V.      Zelar pela honra e boa fama dos seus associados;
        VI.      Elevar o conceito do ministério cristão reformado, evangélico e pentecostal, junto aos poderes constituídos, as instituições e à sociedade laranjeirense;
      VII.      Primar pela prática da ética ministerial;
   VIII.      Divulgar o ministério e as igrejas, através dos meios de comunicação: rádio, jornal, revista, televisão, internet e outros;
        IX.      Promover o congraçamento e amizade mútua entre os seus associados e suas respectivas famílias;
           X.      Promover e ogranizar eventos de qualquer natureza: cultural, artístico e etc..., de caráter reflexivo para o crescimento espiritual dos seus associados, extensivos às Igrejas e a toda a classe representada;
        XI.      Promover eventos solenes para homenagear personalidades de reconhecido mérito, benfeitor da Unimel;
      XII.      Promover, em parceria com as igrejas e organizações evangélicas, eventos evangelísticos, missionários, de louvor e de edificação, na  cidade e nos povoados;
   XIII.      Celebrar Cultos em Ação de Graças alusivos a datas históricas ou por motivos relevantes de interesse da Unimel e das igrejas evangélicas;
   XIV.      Cromover e/ou apoiar eventos para abordagem de temas religiosos, político, social e outros campos do saber de interesse do ministério e das igrejas:
     XV.      Criar cursos teológicos e/ou seculares para formação, preparação, e desenvolvimento do ministério e das igrejas, bem como cursos diversos na área educacional, profissionalizante e tecnológica;
   XVI.      Desenvolver planos e executar ações nas áreas sociais e filantrópicas para a melhoria da qualidade de vida de seus associados, de suas famílias e das igrejas.
XVII.      Engajar-se nas lutas sociais em defesa da vida, da família, da liberdade, da ética, dos valores da moral cristã, da educação, da saúde, do trabalho, da moradia, da honra e da dignidade do ser humano, criado à imagem e à semelhança de Deus, o Criador, independentemente de sua confissão ou credo religioso;
XVIII.      Atuar junto as micros, pequenas e grandes empresas em seus programas para os projetos  sociais para o engrandecimento do seu povo promovendo uma cultura de transformação educacional e espiritual;
   XIX.      Combater a fome e a desigualdade social das comunidades carentes do Município de Laranjeiras e regiões circunvizinhas.
     XX.      Participar de programas de capacitação de jovens e adultos e divulgar informações sobre a saúde, educação e na construção de habitação para família de baixa renda e outros aspectos úteis da vida comunitária.
   XXI.      Trabalhar em parceria com o programa Mesa Brasil local para assistir famílias carentes e necessitadas;
XXII.      Trabalhar em parceria com a Pronese e outros programas do governo estadual e federal bem como do governo municipal.
XXIII.      Encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembléias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público;
XXIV.      Buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania;

§ 1º - A fim de alcançar os objetivos dos Incisos XXII e XXIII do presente Artigo, serão priorizados os seguintes itens:
a) Educação - formação de jovens em situação de risco social; educação voltada para o trabalho; educação ambiental, cultural e social; Promover conhecimentos disciplinares dos Concursos e Vestibulares; alfabetização, complementação do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
b) Trabalho e geração de renda - gestão de pequenos negócios; cursos profissionalizantes e técnicos de qualificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e outras;
c) Meio Ambiente - melhoria das condições de saneamento; programas de reflorestamento; preservação dos mananciais de água potável; programas de Desenvolvimento Sustentável e defesa da biodiversidade em todas as suas manifestações; busca de solução dos problemas do lixo urbano, sua destinação racional, tratamento e reciclagem, através de orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de coleta seletiva de materiais reaproveitáveis, de reciclagem e outras;
d) Saúde - atendimento ao usuário e formulação de políticas de controle social da saúde pública, visando a obter o aumento de número de pessoas sãs em cada localidade atendida; saúde preventiva e todas as suas formas alternativas; programas de esclarecimentos sobre a AIDS/DST e outras doenças infecto-contagiosas;
e) Direitos Humanos - programas que atendam à mulher, à criança e ao adolescente, ao idoso, ao portador de deficiência e a todo cidadão objeto de discriminação, seja social, econômica, religiosa ou racial; recuperação do drogadito, do presidiário e demais vítimas das mazelas sociais;
f) Cultura - manifestações culturais envolvendo poesia, música, dança, artes cênicas, vídeo, cinema, fotos, artes plásticas, festas folclóricas e demais formas de manifestação sócio-cultural comunitária;
g) Esportes e lazer - programas que incentivem atividades esportivas, recreativas, de lazer, e outros;
h) Serviços de Comunicação – Executar para fins de conscientização, orientação e desenvolvimento espiritual, social, intelectual e social, o serviço de radiodifusão comunitária na área de representação da associação para alternativas de se construir uma sociedade mais justa e consciente.
§ 2º - No cumprimento de seus objetivos, a UNIMEL poderá representar a comunidade, diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme o disposto no Artigo 5°, Inciso XXI da Constituição Federal.

§ 3º – A Unimel, constituída pelos oficiais das Igrejas e denominações reformadas, evangélicas e pentecostais tem como ideal cristão evangelizar a população do Município.

Capitulo III
Da Duração, Sede e Jurisdição

Art. 3º - A Unimel tem prazo de duração indeterminado, sede na cidade de Laranjeiras e jurisdição em todo território do Município de Laranjeiras.

Parágrafo Único - A Unimel, para cumprir as suas finalidades e atingir aos seus objetivos, poderá se reunir em qualquer parte da sua jurisdição.

TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DAS CATEGORIAS, DOS DIREITOS E DEVERES E DA DISCIPLINA

Capítulo I
Dos Associados

Art. 4º - O número de associados da Unimel é ilimitado.
Art. 5º - Os ministros, caracterizados no parágrafo segundo do artigo primeiro, residentes e domiciliados no Município, são livres para filiar-se e desfiliar-se da Unimel.
Art. 6º É vedado aos associados da Unimel dupla filiação a instituição congênere do Município, exceto à Ordem de Pastores de sua própria denominação.

Capítulo II
Das Categorias de Associados
Art. 7º - Os associados da Unimel são classificados nas seguintes categorias: fundadores, efetivos, agregados e de honra.

Art. 8 – São associados agregados os missionários, os evangelistas, os presbíteros e os diáconos.
 Art. 9 - São associados de honra os condecorados com esta honraria, nos termos regimentais.

Parágrafo único – Os associados de honra não são considerados para efeito de quorum nas Assembléias.

Capítulo III
Dos Direitos

Art. 10 - São direitos dos associados da Unimel:
a)      Votar e ser votado
b)      Participar de todos os eventos e realizações promovidos pela Unimel;
c)      Ser representado e defendido, como estabelecido neste Estatuto;
d)      Ser respeitados em suas convicções pessoais, doutrinárias e denominacionais;
e)      Ser tratado com dignidade e honra como pessoa e como ministro do evangelho;
f)       Ter acesso as informações da Unimel;
g)      Manifestar e defender o seu pensamento sobre qualquer assunto tratado pela Unimel;
h)      Desligar-se espontaneamente da Unimel;
i)        Apresentar defesa própria ao Conselho Fiscal, em caso de processo disciplinar e recorrer da decisão desta junta Assembléia Geral;
j)        Integrar comissões;
k)      Gozar de todos os benefícios proporcionados pela Unimel
l)        Ser ressarcido de despesa executada e comprovada, a serviço da Unimel, autorizado pelo Presidente; proposta de inclusão.

Capítulo IV
Dos Deveres

Art.11 - São deveres dos associados da Unimel;

a)      Conhecer e cumprir este Estatuto, o Regimento Interno criado pela diretoria executiva;
b)      Acatar as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
c)      Participar assiduamente das reuniões deliberativas;
d)      Dispensar tratamento cordial e respeitoso aos seus pares associados;
e)      Apoiar as promoções e realizações da Unimel;
f)       Respeitar as convicções pessoais e doutrinárias de cada ministro associado;
g)      Contribuir para a existência e manutenção de clima saudável de fraternidade, amizade, simpatia e descontração, entre os associados;
h)      Pagar regularmente a mensalidade fixada em Assembléia Geral;
i)        Zelar, defender, prestigiar, honrar e propagar a União dos Ministros Evangélicos de Laranjeiras – Unimel.
j)        Dar bom testemunho de vida cristã nos moldes evangélicos;
k)      Primar pela prática da ética ministerial;
l)        Cooperar para o cumprimento do ideal evangelizador da Unimel

Capítulo V
Da Disciplina

Art. 12 - O associado da Unimel que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto, do Regimento Interno, e das Normas Administrativas ficará sujeito às seguintes sanções:
              I.      advertência, por escrito
           II.      suspensão
         III.      exclusão;
Art. 13 - A pena de advertência será aplicada na ocorrência de falta de natureza leve, que não implique em danos morais, nem prejuízos para o bom relacionamento entre os associados;
Art. 14 - A pena de suspensão será aplicada ao associado que praticar atos públicos que comprometam a imagem do ministério ou contribuam para desestabilizar a comunhão interna da Unimel.
Art. 15 - A pena de exclusão será aplicada ao associado que praticar atos de natureza greve que desabonem a conduta ética e moral maculando publicamente o ministério, a Igreja e o Evangelho.
§ 1º - Aplicar-se-á, também, a pena de exclusão ao associado que revelar espírito contencioso, divisionista, radical, de difícil relacionamento com os demais ministros, ferindo o espírito da unidade.
§ 2º - Poderá, também, ser aplicada a pena de exclusão ao associado ausente a 80% (oitenta por cento) das reuniões deliberativas realizadas durante um ano, sem apresentar justificativa formal e que não tenha qualquer participação ou vinculo com as atividades da Unimel.

Art. 16 - As penas de advertência, suspensão e exclusão serão aplicadas pela Diretoria Executiva da entidade, à luz do parecer da Assembléia Geral se necessário for, mediante denuncia formal, considerando-se a natureza e a gravidade da falta, caso a caso, apurada mediante processo.
  § 1º - A exclusão do quadro de associado da Unimel dar-se-á, por justa causa, em processo julgado e aprovado pela Diretoria Executiva. Art. 57 da Lei 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro.
§ 2º – É assegurado ao associado, em processo de exclusão da Associação o direito de ampla defesa e de recurso à Assembléia Geral. – art. 57 da Lei 10.406/2002- Código Civil Brasileiro.


TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO, ASSEMBLÉIA GERAL, DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

Capítulo I
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 17 A União dos Ministros Evangélicos de Laranjeiras, UNIMEL será administrado por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III- Conselho Fiscal (Conforme o art. 4º, inciso III, da Lei 9.790/99).

Parágrafo Único - A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.  (Conforme o art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790/99).

Capítulo II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 18. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em  pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 19. Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 33;
III – decidir sobre a extinção da Entidade, nos termos do artigo 32;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – aprovar o Regimento Interno;

Art. 20. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; (outras julgadas necessárias).

Art. 21. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento por 1/3 dos seus sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 22. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Unimel e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.

Capítulo III
DA DIRETORIA

Art. 23. União dos Ministros Evangélicos de Laranjeiras, UNIMEL, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Conforme o art. 4º, inciso II, da Lei 9.790/99)
Art. 24. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral e um Primeiro Secretário, um Tesoureiro Geral e um Primeiro Tesoureiro. 
§ 1º – O mandato da Diretoria será de 04 anos, sendo vedada mais de uma reeleição  consecutiva.
§ 2º - Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público (recomendação com base no art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.790/99).

Art. 25. Compete à Diretoria da Unimel:

a)      Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Associação;
b)      Executar a programação anual de atividades da Instituição;
c)      Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
d)      Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em  atividades de interesse comum;
e)      Contratar e demitir funcionários;
f)       Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;

Art. 26. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 27. Compete ao Presidente:
I – representar a Unimel judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (outras julgadas necessárias).

Art. 28. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente; (outras julgadas necessárias)

Art. 29. Compete ao Secretário Geral:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade. (outras julgadas necessárias).

Art. 30. Compete ao Primeiro Secretário:
I – substituir o Secretário Geral em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Secretário Geral; (outras julgadas necessárias)

Art. 31. Compete ao Tesoureiro Geral:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; (outras julgadas necessárias).

Art. 32. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro; (outras julgadas necessárias).

Capítulo IV
DO CONSELHO FISCAL

Art. 33. O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 34. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Conforme o art. 4º, inciso III, da Lei 9.790/99)
III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral; (outras julgadas necessárias).
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, no primeiro trimestre do Exercício financeiro seguinte ao vencido, a fim de cumprir as atribuições que lhe compete e, extraordinariamente, sempre que necessário.


TÍTULO IV
DAS FONTES DE RENDAS, DA APLICAÇÃO DA RECEITA, DO PATRIMÔNIO

Capítulo I
Das Fontes de Receitas
Art. 35 – As Receitas da Unimel são geradas das seguintes fontes de Rendas:
A) - Rendas Próprias
a)      De contribuição dos associados
b)      De ofertas voluntárias dos associados
c)      De ofertas específicas
d)      Renda de Terceiros
e)      De contribuições de igrejas
f)       De ofertas voluntárias de terceiros
g)      De eventuais
h)      Rendas Extraordinárias

B) - De Administração de contratos e/ou convênios
a)      De promoções de eventos
b)      De promoções sociais
c)      De ação assistencial
d)      De ação educacional
e)      Renda Patrimonial

C) - De Alienação de bens patrimoniais
a)      De operações financeiras
b)      De operações eventuais


Capítulo II
Das Aplicações de Receitas

Art. 36 - A receita arrecadada será aplicada em despesas administrativas, operacionais, de manutenção e em investimentos patrimoniais para a consecução das finalidades da Unimel.


Capítulo III
Do Patrimônio

Art. 37 - O patrimônio da Unimel é constituído da receita efetivamente arrecadada, dos bens, direitos e obrigações financeiras que possui ou venha a possuir.
Art. 38 - O Patrimônio da Unimel será administrado pela Diretoria Executiva, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.

TÍTULO V
DOS SIMBOLOS E DO EMBLEMA E DAS CORES

Capítulo I
DO SIMBOLO

Art. 39 - A Unimel utiliza como símbolo o Emblema, as Cores e a Bandeira.

Capítulo II
DAS CORES

Art. 40 – As cores da Unimel são o Vermelho e o Branco:
I - Vermelho, que representa o Sangue do Nosso Senhor Jesus
II - Branco, que representa a Paz mundial e a que queremos para Laranjeiras

Capítulo III
DO EMBLEMA

Art.41 – A Unimel utiliza como emblema um Brasão contendo o Globo Terrestre tendo no meio dele o mapa mundi, e sendo cortado por um traço como o meridiano de Greenwich, logo abaixo do globo duas mãos o segurando.
Art. 42 – Ainda no meio do globo haverá uma cruz que pegará do centro ultrapassando a parte superior e das laterais do mesmo.
Art. 43 – Essa cruz que menciona do artigo anterior são dois traços fininhos um ao lado do outro.

Capítulo IV
DA BANDEIRA

Art. 44 – A Bandeira da Unimel é um retângulo grande medindo 1m de largura, mais 2m de comprimento.
Parágrafo 1º - Nela constarão às cores da Unimel espalhadas verticalmente, e no centro terão o Emblema seguido da Logomarca da entidade e seu nome por extenso.
Parágrafo 2º - Esse modelo, conforme Caput deste artigo, é o padrão, mas para outros tipos de eventos poderá ser adotado tamanho diferente.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAIS

Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45 - Os ministros associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Unimel, individual e/ou coletivamente.
Art. 46 - A Unimel para cumprir as suas finalidades manterá estreito relacionamento com as igrejas evangélicas, denominações e organizações para-eclesiásticas.
Art. 47- A Unimel, não exercerá, sob nenhum pretexto, ingerência na vida das Igrejas, nem interferirá em suas decisões autônomas e soberanas.
Art. 48 - A Unimel, politicamente, é apartidária, podendo, contudo se relacionar com qualquer partido político, a nível institucional.
Art. 49 – A Unimel respeitará o direito individual de cidadão de seus associados de ser ou não filiados e militantes a partidos políticos.
Art. 50 – A Unimel é o fórum legítimo dos seus associados para apresentação, discussão e debate de quaisquer assuntos relacionados nas finalidades do artigo 2º deste Estatuto, inclusive político.
Parágrafo Único. A Unimel deverá buscar junto as Leis: Lei de nº 856/2008 de 24 de Março de 2008, que Institui a Semana do Evangélico  e a Lei de nº 857/2008 de 24 de Marco de 2008, que Institui o Dia da Bíblia, unir e reunir os evangélicos para realizar esses eventos no município, solicitando da Câmara Municipal a aprovação de outra Lei que venha dar autorização a essa entidade ser a responsável pelos eventos citados.
Art. 51 - O membro da Diretoria Executiva, e do Conselho fiscal que se candidatar a cargo público eletivo, ou integrar projeto político partidário, será afastado de suas funções, com 180 (cento e oitenta) dias da data das eleições
Art. 52- O exercício financeiro da Unimel corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Art. 53 - A Unimel aceitará contribuições, ofertas, doações, e subvenções de pastores, de igrejas, de membros de igrejas, de Instituições públicas federais, estaduais, municipais e empresas privadas, desde que não implique em comprometimento da sua autonomia e soberania.
Art. 54 - Unimel poderá se dissolver, voluntariamente, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com antecedência de 30 (trinta dias, por aprovação de dois terços de associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Único - Em caso de extinção da Unimel a Assembléia que a extinguir dará destino ao seu patrimônio líquido.

Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAIS

Art. 55 - A Unimel fornecerá aos seus associados, cédula de identificação modelo padrão e único.
Parágrafo único. Para obter as credencias citada no caput deste artigo, o sócio deverá pagar uma taxa a ser cobrada emitente do documento e estar de acordo com as normas estatuárias.
Art. 56. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 57. Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.


Laranjeiras (SE), 15 de Abril de 2011